terça-feira, 22 de maio de 2007

O Estado Liberal e o Estado Intervencionista

O ESTADO LIBERAL E O ESTADO INTERVENCIONISTA

Se dermos atenção a qualquer noticiário, discurso político, conclusões de de­bates com a presença de associações sindicais ou patronais, ou a quaisquer eventos de natureza socioecon6mica ou politica, damo-nos conta da presença constante do Estado na actividade económica.
De facto, nos nossos dias e reconhecida por todos os agentes económicos a vantagem e, em alguns casos mesmo, a necessidade de 0 Estado intervir na activida­de produtiva, seja como regulador, dinamizador, arbítrio ou mesmo produtor.
Todavia, nem sempre foi este 0 entendimento que os agentes económicos de­ram ao papel do Estado, pelo que ele nem sempre foi chamado a intervir na econo­mia, acontecendo mesmo situações em que qualquer iniciativa sua na área da produção era considerada como uma intromissão abusiva e inoportuna, que impedia o livre funcionamento da economia de acordo com as leis do mercado.
De facto, quando se analisa a função do Estado na economia, apercebemo-nos que num grande período, dominante no século XVIII, a interferência do Estado na esfera económica não era bem vista nem desejável, pois introduzia perturbações ao mecanismo de mercado, dificultando 0 livre jogo da oferta e da procura.
É o período do Estado liberal, durante o qual a actividade económica se desenrolava autonomamente, sem lnterferência dos poderes públicos. 0 Estado limi­tava-se apenas a definir 0 quadro jurídico que a actividade económica teria de respeitar.
Este posicionamento do Estado perante a actividade económica corresponde ao início do capitalismo e surgiu no século XVIII associado às ideias liberais, após sécu­los de outra forma de ordem económica, o feudalismo.
Inicialmente, 0 capitalismo assentava na Iiberdade de iniciativa, ou seja, na possi­bilidade de qualquer indivíduo utilizar os seus meios de produção na actividade pro­dutiva, e na liberdade de concorrência, segundo a qual qualquer empresa podia competir com as outras em qualquer ramo de actividade económica.
Estes dois tipos de liberdade - liberdade de iniciativa e de concorrência - alia­dos à existência de muitas empresas de pequena dimensão. conduziam à não inter­venção do Estado na esfera económica, que ficava reservada às empresas privadas movidas pelo lucro. Ao Estado apenas competia a requlamentação jurídica da econo­mia, a defesa da ordem social e a garantia das liberdades individuais.
Todavia, 0 funcionamento da economia segundo as leis do mercado de con­corrência perfeita veio a ser gradualmente perturbado, em virtude do aparecimento de outras formas de mercado contraries a livre concorrência. São os resultados da concentração industrial e financeira ocorrida após a Revolução Industrial, que origi­nou as situações de monopólio e de oligopólio.
Assim, a partir de meados do século passado, as regras de mercado torna­ram-se incapazes de assegurar 0 equilíbrio nos diversos mercados, vindo a verifi­car-se algumas situações de desarticulação entre a oferta e a procura, com excesso de produção de certos bens (mais lucrativos) em detrimento de outros, nomeada­mente bens de primeira necessidade ou de satisfação colectiva, cujo baixo preço de venda - para assegurar o seu consumo por todos - não oferecia perspectivas de rendibilidade, levando o investidor a desinteressar-se da sua produção.
Deste modo, 0 Estado liberal conheceu graves crises económlcas resultantes da desadequação da oferta à procura.



A grande crise de 1929 surge como a mais perfeito exemplo do facto de uma economia por si só dificilmente conseguir regular-se. Nesta crise, o excesso de produção face à procura tornou­-se de tal forma grande que as empresas, vendo os seus stocks, nomeadamente de bens de pro­dução, a acumularem-se nos arrnazéns, diminuiram a respectiva produção. Naturalmente, esta quebra na produção foi acompanhada do desemprego e de menores rendimentos nas mãos dos consumidores a que se reflectia em menor consumo e, em consequência, em nova acurnulação de bens em armazém, menor produção. menor emprego, menor consumo e assim. de forma cir­cular, a crise originava mais crise ainda.

Perante esta incapacidade de as leis do mercado regularem a economia, a Estado foi forcado a intervir, no sentido de prevenir outras crises e minimizar os seus efeitos.
Em consequência, a Estado torna-se num agente que ira intervir directa­mente na esfera produtiva. É o período do Estado intervencionista, durante a qual a Estado junta a actividade que desenvolvia no período anterior (funções relacionadas com a defesa do território e dos cidadãos) uma acção mais directa, passando a tomar medidas de natureza económica tendo em conta as objectivos políticos, económicos e sociais que pretende ver alcançados.
Todavia, a intervenção do Estado raramente atinge aspectos que visem a con­frontação com a actividade empresarial privada. As orientações de politica económi­ca são meramente indicativas, não obrigando as empresas ao cumprimento rígido dos seus objectivos.
Muitas vezes, a intervenção do Estado na economia faz-se através do estabele­cimento de relações complementares com as empresas privadas, nomeadamente for­necendo as empresas certos produtos a preços reduzidos, como, par exemplo, a energia, concedendo subsídios as empresas que produzem bens considerados essen­ciais ao que promovem a criação de novas pastas de trabalho, etc.
Em consequência da crise de 1929, a economista liberal inglês John Maynard Keynes na sua obra Teoria Geral do Emprego, do Juro e da Moeda, faz um apelo para que as poderes públicos passassem a intervir em certas áreas da economia como as do emprego, do rendimento, do investimento, etc., com vista a minorarem as efeitos das crises económicas.
E, assim, é hoje frequente assistir-se à intervenção do Estado na actividade econó­mica de diversas formas, das quais se destacam:

condução de politicas anti-crise, através de instrumentos fiscais, monetários e de controlo dos preços:

• elaboração de um planeamento de características indicativas, que parte do diag­nostico e caracterização socioeconómica do país, visando a desenvolvimento nacional e regional;

• constituição de um sector público empresarial;

• requlação da actividade económica:

• fiscalização dos agentes económicos:

• dinamização da economia.
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Páginas 179 e 180 do livro: Introdução à Economia 10º ano, Texto Editora, Manuela Góis, Mª João Pais e Belmiro Gil Cabrito, 1ª edição, 1999

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